Cristiano Souza de Alencar, Advogado

Cristiano Souza de Alencar

(1)Ilhéus (BA)

Sobre mim

Advogado
Graduado em Ciência da Computação pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC em 2010 e
Bacharel em Direito pela Faculdade de Ilhéus - CESUPI, em 2017.

Inscrito na Ordem dos Advogados de Brasil-BA.

Apaixonado pelo direito e suas nuances.

Especialização em Direito e Processo do Trabalho (em curso)

Fundador do escritório Cristiano Alencar Advocacia e Consultoria.

Conselheiro do Conselho Consultivo da Jovem Advocacia - Subseção Ilhéus-BA

Presidente do Grupo de Combate ao Aviltamento de Honorários - Subseção Ilhéus-BA

@cristianoalencaradv

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 100%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

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Comentários

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Cristiano Souza de Alencar, Advogado
Cristiano Souza de Alencar
Comentário · há 8 anos
Olá, Cardoso Advogados!

Excelente matéria!

Muito bem abordada e com a linguagem direta e compreensível a todos. Contudo, permita-me um comentário construtivo, no tocante ao "item 1" do seu texto, pois de acordo com o art.
75-C, § 2º da CLT, não é necessário o consentimento de ambos para a alteração da modalidade de Teletrabalho para o regime de trabalho nas dependências do empregador, uma vez que o dispositivo supracitado disciplina que a referida alteração pode ser realizada por determinação do empregador, desde que garantido prazo de 15 (quinze) dias para a transição, com registro em aditivo contratual.

Parabéns pelo texto!

Abraços,
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