De acordo com o art. 1.724 do Código Civil/02, as relações pessoais entre os companheiros (regidas pela União Estável) obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos, além de no art. 1.725., prever que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, para o caso em tela, temos que o namorado ainda vinculado pela documentação da união estável com a antiga companheira, deve primeiro dissolver essa antiga sociedade e vínculo conjugal ajustando todos os detalhes no que tange aos bens adquiridos, à guarda e alimentos do (s) filho (s) do casal - se tiveram, para só depois construir uma nova sociedade e vínculo conjugal, já que alguns dos efeitos da dissolução da união estável são a inexistência da comunhão de interesses, a impossibilidade de se requerer alimentos, a impossibilidade de sucessão e a possibilidade de novo casamento.
Contrato de união estável impede casamento? Sim! Conforme abordado acima.
Como desfazer uma união estável? Qualquer das partes pode promover ação de dissolução de união estável, no caso de não ser consensual.
Perco os direitos do meu casamento? Depende. Não havendo Pacto Antenupcial dispondo contrário e tendo estabelecido o regime de bens da Comunhão Universal ou Comunhão Parcial de Bens, os seus direitos continuam assegurados, referentes ao período do seu casamento até a data da comprovada separação de fato.